Sufrágio universal consiste na extensão do sufrágio, ou o direito de voto a todos os indivíduos considerados intelectualmente maduros (em geral os adultos, porém no Brasil os adolescentes acima de 16 anos têm direito ao voto), sem distinção de raça, sexo, crença ou estado social.
Até o século XIX, por "sufrágio universal" compreendia-se apenas o voto de homens adultos. Entretanto, a partir do início do século XX, com o movimento das sufragistas, o direito ao voto foi extendido às mulheres na maioria dos países democráticos.
Pode ser direto, no qual todos os eleitores votam, ou indireto, quando os eleitores elegem um colégio eleitoral o qual, por sua vez, elege um dos candidatos à magistratura em questão. Este método é usado, por exemplo, nos EUA para escolha do presidente e do vice-presidente da república.